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Em um movimento ousado, o Senado avalia um projeto de lei apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que visa destinar a totalidade dos bens do casal para a vítima de violência doméstica.
Sobre o tema, falou a senadora para a Rádio Senado:
"Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física".
Se aprovado, o PL 1977/2024 garantirá que agressores condenados por violência doméstica percam todos os direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, oferecendo uma proteção financeira robusta às vítimas e evitando que estas sejam obrigadas a pagar pensão aos agressores.
Esta proposta legislativa visa assegurar que os culpados enfrentem severas consequências patrimoniais, além das penas criminais, fortalecendo a luta contra a violência doméstica.
O novo projeto de lei proposto pela senadora Ana Paula Lobato é um divisor de águas na proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil. Ao garantir que os agressores percam o direito aos bens acumulados durante a união, a medida visa proporcionar uma justiça mais completa e uma maior segurança financeira para as vítimas.
Esta abordagem inovadora pode influenciar positivamente a decisão das vítimas de denunciar abusos, sabendo que estarão protegidas economicamente.
Há preocupações de que a legislação possa ser manipulada por mulheres mal-intencionados para obter vantagens patrimoniais ilícitas através de falsas denúncias.
A proposta de perda de bens cria um incentivo potencial para falsas acusações, especialmente em casos onde o litígio de divórcio envolve patrimônio significativo. A possibilidade de garantir a totalidade dos bens adquiridos durante o casamento pode levar algumas pessoas a usar o sistema judicial de forma indevida, comprometendo a integridade da lei.
Se não forem implementadas medidas adequadas de verificação e penalidades rigorosas para falsas denúncias, o sistema judiciário pode ser sobrecarregado com investigações fraudulentas. Isso não apenas prejudica os acusados injustamente, mas também dificulta a proteção das verdadeiras vítimas.
Nesse contexto, para mitigar esses riscos, o projeto de lei deve ser acompanhado de salvaguardas robustas, como investigações aprofundadas e processos rigorosos para confirmar a veracidade das denúncias antes de qualquer decisão patrimonial. Além disso, penalidades severas para falsas denúncias são essenciais para dissuadir o uso indevido da lei.
O desafio é equilibrar a proteção financeira das vítimas de violência doméstica com a prevenção de abusos do sistema legal.
Embora a intenção de proteger as vítimas seja louvável, a proposta suscita importantes questões constitucionais, especialmente no que se refere ao direito de propriedade garantido pelo Artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
O direito de propriedade é um dos pilares da Constituição, assegurando que todos os indivíduos têm o direito de possuir bens. Contudo, esse direito não é absoluto e pode ser limitado por outros princípios constitucionais, como a função social da propriedade e a proteção de direitos fundamentais.
Ocorre que, no Brasil, criminosos condenados por crimes extremamente graves, como homicídio, feminicídio e latrocínio, não sofrem o confisco total de seus bens. Nesse contexto, um homicida, por exemplo, não perde automaticamente todos os seus bens em favor das vítimas ou do Estado. Esta discrepância revela uma incoerência grave na aplicação das sanções penais e civis, levantando sérios questionamentos sobre a justiça e a proporcionalidade da medida proposta no PL 1977/2024.
A aprovação do PL 1977/2024 pode até representar um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica, ao impor consequências patrimoniais severas aos agressores. No entanto, a medida suscita sérias questões constitucionais e práticas.
A perda total dos bens, que não é aplicada nem aos criminosos de crimes hediondos, desafia o direito constitucional de propriedade. Além disso, o risco de falsas denúncias visando ganhos patrimoniais destaca a necessidade de salvaguardas robustas para evitar injustiças.
Assim, caso o projeto continue avançando, é fundamental buscar um equilíbrio minimamente razoável entre a justiça para as vítimas e proteção dos direitos fundamentais.
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