Empresa em Recuperação Judicial Não Pode Ser Despejada: Decisão do TJCE Anula Sentença de Primeiro Grau
Entenda o Caso
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) recentemente proferiu uma decisão de grande impacto para empresas em recuperação judicial.
No caso de número 0269879-65.2023.8.06.0001, a empresa Malharia Paulista Ltda., em processo de soerguimento, conseguiu reverter uma decisão de despejo por falta de pagamento, garantindo a manutenção de suas atividades empresariais no imóvel locado.
A decisão baseou-se na essencialidade do imóvel para o funcionamento da empresa e na aplicação do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05, que impede a retirada de bens essenciais ao funcionamento da empresa durante o "stay period".
O Que Estava em Discussão?
O recurso de apelação da empresa apresentava duas questões centrais:
- O imóvel locado é essencial ao funcionamento da empresa?
- A competência para julgar o despejo deveria ser do juízo da recuperação judicial ou do juízo cível?
A decisão de primeiro grau havia determinado a rescisão do contrato, condenando a empresa ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, além de custas processuais e honorários.
Entretanto, a Malharia Paulista recorreu, argumentando que o imóvel era indispensável para sua atividade econômica e que o despejo colocaria em risco sua recuperação econômica.
Além disso, a empresa destacou que os valores dos aluguéis em atraso já estavam habilitados no processo de recuperação judicial, o que reforçava a necessidade de tratar a questão no juízo especializado.
O pedido foi embasado na jurisprudência que reafirma a proteção de bens essenciais durante o período de recuperação, evitando o comprometimento da atividade econômica da recuperanda.
A Decisão do TJCE
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Ceará deu provimento à apelação, anulando a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos para o juízo da recuperação judicial.
A decisão foi baseada nos seguintes pontos:
- Comprovação da essencialidade do imóvel: O imóvel era fundamental para a continuidade das atividades da empresa, o que foi reconhecido pelo juízo da recuperação.
- Interpretação da Lei de Recuperação Judicial: O art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 impede a retirada de bens essenciais durante o período de recuperação judicial, garantindo a viabilidade econômica da recuperanda.
- Competência do juízo da recuperação judicial: Conforme decisão no conflito de competência nº 0625008-48.2024.8.06.0000, a responsabilidade para decidir sobre questões envolvendo bens essenciais de empresas em recuperação cabe exclusivamente ao juízo especializado.
O TJCE, ao decidir pela competência do juízo da recuperação, garantiu a continuidade das operações da Malharia Paulista Ltda., impedindo que o despejo inviabilizasse sua reestruturação financeira.
Reflexos Jurídicos e Econômicos da Decisão
Essa decisão cria um importante precedente para empresas em recuperação judicial que enfrentam ações de despejo por inadimplência contratual.
Ela demonstra que, quando o imóvel é essencial para a atividade econômica, a legislação de recuperação empresarial prevalece sobre regras gerais da Lei do Inquilinato, reforçando a necessidade de análise especializada de cada caso.
Para locadores, a decisão alerta sobre os riscos ao firmar contratos de locação com empresas em dificuldades financeiras, destacando a importância de cláusulas contratuais bem estruturadas e garantias eficazes para mitigar perdas.
Por outro lado, para empresas em recuperação, o entendimento do TJCE reafirma a necessidade de buscar suporte jurídico especializado para defender seus direitos e evitar medidas que possam comprometer a viabilidade do plano de reestruturação.
A Importância da Assessoria Jurídica para Empresários e Locadores
A decisão do TJCE reflete uma interpretação essencial da Lei de Recuperação Judicial, reforçando a importância da preservação da atividade empresarial e da segurança jurídica para locadores.
Empresas em recuperação dependem de planejamento estratégico e amparo legal para evitar decisões que possam comprometer sua continuidade, enquanto os locadores precisam assegurar que seus direitos sejam respeitados sem prejuízos excessivos.
Para isso, contar com uma assessoria jurídica experiente faz toda a diferença.
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