TJCE Decide: Escola Ari de Sá Fortaleza Não Precisa Aplicar Prova de Avanço Escolar
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) trouxe importante precedente para as relações entre instituições de ensino e alunos.
No julgamento da Apelação Cível nº 0161402-26.2015.8.06.0001, a 4ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de primeira instância e afastou a condenação de uma escola por danos morais em razão da negativa de aplicação de prova de avanço escolar.
O caso chama atenção por envolver um ex-aluno que alegava discriminação na recusa da instituição em aplicar a prova.
No entanto, o TJCE entendeu que a negativa estava fundamentada em critérios objetivos e em normas reguladoras da educação estadual.
O Caso Concreto
O litígio envolveu a instituição de ensino Educadora ASC Ltda (Colégio Ari de Sá Cavalcante) e um ex-aluno.
O estudante, que cursava o 2º ano do Ensino Médio, foi aprovado no curso de Engenharia Metalúrgica da Universidade Federal do Ceará (UFC) por meio do ENEM.
Diante da necessidade de apresentar certificado de conclusão do ensino médio para efetivar sua matrícula, solicitou à escola a realização da prova de avanço progressivo.
A instituição negou o pedido, justificando que o aluno não atendia ao critério de "excepcional desempenho acadêmico", previsto na Resolução nº 446/2013 do Conselho Estadual de Educação do Ceará.
O aluno, sentindo-se discriminado, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, alegando que o critério foi aplicado de forma subjetiva e injusta.
A Decisão do Tribunal
A sentença de primeira instância havia sido parcialmente favorável ao aluno, reconhecendo o dano moral e fixando indenização. Entretanto, em sede recursal, o TJCE reformou a decisão e afastou a condenação da escola.
Fundamentação Jurídica
O relator, Desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, destacou que:
- A negativa da escola não foi arbitrária ou discriminatória, pois estava respaldada na Resolução nº 446/2013, que exige "desempenho acadêmico excepcional reconhecido pela escola" para a aplicação da prova de avanço escolar.
- Os boletins escolares do aluno evidenciavam participação em recuperação nos anos anteriores, circunstância que levantava dúvidas sobre seu excepcional desempenho acadêmico.
- O aluno não comprovou efetivamente que preenchia os requisitos exigidos para a prova de avanço, deixando de anexar certificados de participação em olímpiadas acadêmicas ou outros documentos que pudessem demonstrar seu alto rendimento escolar.
- A sensação de tristeza e frustração do aluno não é suficiente para configurar dano moral indenizável, uma vez que não houve ofensa à honra ou à dignidade do estudante.
Diante disso, a apelação do Colégio Ari de Sá foi provida e o recurso adesivo do ex-aluno foi negado, resultando na improcedência dos pedidos indenizatórios.
Repercussão da Decisão
Essa decisão tem impacto significativo no setor educacional, pois reafirma a autonomia das instituições de ensino em estabelecer critérios objetivos para avaliação de avanço escolar.
Além disso, reforça que sentimentos de frustração ou insatisfação do aluno não são suficientes, por si só, para gerar direito a indenização por dano moral.
Escolas devem, portanto, manter um controle rigoroso de seus critérios de promoção e avanço acadêmico, garantindo que estejam embasados em normativas oficiais.
Importância da Segurança Jurídica para Escolas e Empresas
A decisão do TJCE sobre a negativa de aplicação de prova de avanço escolar reforça a segurança jurídica das instituições de ensino e estabelece um importante precedente na área do direito educacional.
Ao demonstrar que a recusa de uma escola, quando fundamentada em critérios objetivos e normativos, não configura dano moral, a justiça contribui para a consolidação de um ensino mais transparente e previsível.
Além disso, esse caso destaca a importância de uma assessoria jurídica empresarial especializada para evitar ou reverter condenações injustas, especialmente quando originadas de demandas infundadas.
Aventuras jurídicas movidas por clientes insatisfeitos podem trazer prejuízos financeiros e afetar a imagem da empresa, tornando indispensável uma defesa estratégica bem estruturada.
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