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No dia 08 de julho de 2024, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) publicou uma decisão polêmica e não unânime no processo nº 0050370-65.2020.8.06.0122.
O genitor, um trabalhador que possui dois empregos, havia solicitado a guarda compartilhada de seu filho autista. No entanto, o pedido foi negado com base no fato de o pai possuir dois empregos, o que, segundo os desembargadores, o impediria de atender adequadamente às necessidades específicas da criança.
Na decisão, os desembargadores destacaram que "considerando que o pai possui dois vínculos empregatícios, deduz-se que, certamente, não goza de tempo disponível para lidar com as especificidades decorrentes da guarda do infante, como ministrar medicamentos, gerir a alimentação especial na forma prescrita pela nutricionista, conduzi-lo a consultas e a tratamentos médicos, dentre outras".
A justificativa principal foi a suposta incapacidade do pai de dedicar tempo suficiente para atender às necessidades médicas e terapêuticas do filho, devido às suas longas jornadas de trabalho.
Além disso, o tribunal considerou a existência de grande animosidade entre os genitores como um fator impeditivo para a guarda compartilhada. Esta animosidade, segundo os desembargadores, poderia prejudicar ainda mais o bem-estar da criança.
A decisão do TJCE levanta uma série de questões preocupantes e merece uma análise crítica profunda.
Em primeiro lugar, penalizar um genitor por trabalhar demais é inadmissível e reflete uma visão distorcida da realidade social e econômica enfrentada por muitos pais.
No caso em questão, o pai trabalha longas jornadas precisamente para proporcionar melhores condições de vida para sua família. Ao negar-lhe a guarda compartilhada com base nisso, a justiça está, de fato, penalizando-o por seus esforços para garantir uma vida digna à criança.
Além disso, essa decisão negligencia o fato de que a guarda compartilhada é um arranjo flexível, adaptável às necessidades e às circunstâncias únicas de cada família.
O argumento de que o pai não teria tempo para ministrar medicamentos ou levar o filho a consultas médicas poderia ser contornado com uma divisão de responsabilidades adequada entre os genitores.
Portanto, em vez de optar pela exclusão do pai da vida cotidiana do filho, o tribunal poderia ter considerado formas de suporte e colaboração que permitissem ao pai continuar desempenhando um papel ativo e significativo na vida da criança.
A consideração da animosidade entre os genitores como um impedimento para a guarda compartilhada também é problemático.
Se a animosidade fosse, de fato, um critério determinante, bastaria que uma das partes alegasse ou mesmo forçasse conflitos para ser beneficiada com a guarda unilateral.
Esse tipo de raciocínio abre precedentes perigosos para manipulação do sistema de justiça, incentivando comportamentos litigiosos em vez de promover a cooperação e o bem-estar da criança.
O princípio do melhor interesse da criança deveria ser o norte em todas as decisões judiciais envolvendo guarda e responsabilidade parental.
No entanto, a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE parece desconsiderar esse princípio ao não levar em conta a importância da presença paterna na vida da criança.
Diversos estudos indicam que a participação ativa de ambos os genitores é crucial para o desenvolvimento saudável e equilibrado dos filhos. A guarda compartilhada, quando viável, deve ser incentivada, pois permite que ambos os pais continuem a exercer influência significativa sobre as decisões importantes na vida dos filhos.
A guarda compartilhada não é um modelo rígido e inflexível. Ao contrário, trata-se de uma abordagem que deve ser moldada de acordo com as necessidades específicas de cada família.
No caso em análise, o tribunal poderia ter explorado alternativas que permitissem ao pai cumprir suas obrigações profissionais e, ao mesmo tempo, estar presente na vida do filho.
Além disso, a guarda compartilhada, para além do compartilhamento de responsabilidades, também envolve o compartilhamento de decisões cruciais na vida da criança.
Essas decisões incluem a escolha da escola onde a criança irá estudar, a seleção do terapeuta que a acompanhará, a determinação da alimentação e suplementação mais adequada, entre outras decisões importantes.
No caso em questão, a participação do genitor em tais decisões foi tolhida pelo judiciário, o que não apenas limita o papel ativo do pai na vida do filho, mas também desconsidera o direito da criança de ter ambos os pais envolvidos em aspectos fundamentais do seu desenvolvimento e bem-estar.
Nos casos de guarda e responsabilidade parental, a defesa processual especializada é vital para garantir decisões justas e equitativas.
A complexidade desses processos exige advogados com profundo conhecimento jurídico e experiência prática, capazes de apresentar argumentos robustos e detalhados em favor do melhor interesse da criança.
No nosso escritório, nos dedicamos a fornecer um suporte jurídico de excelência, focado na proteção dos direitos dos nossos clientes e na promoção do bem-estar infantil. Entendemos que cada caso é único e tratamos cada situação com a devida atenção e cuidado.
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