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O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu um caso importante para o direito médico, reforçando a necessidade de provas robustas para pedidos de indenização.
No processo 0628048-09.2022.8.06.0000, a paciente M. L. S. buscava, em caráter de urgência, que um hospital e profissionais da saúde fossem condenados a arcar com despesas de cirurgias restauradoras.
O pedido, porém, foi negado sob o argumento de que não havia prova inequívoca da relação entre os danos alegados e o procedimento cirúrgico realizado.
A decisão ressalta um ponto crítico em ações de erro médico: a necessidade de robustez probatória para garantir indenizações e medidas reparatórias.
A ação teve início quando M. L. S. alegou ter sofrido danos físicos graves após um procedimento cirúrgico estético no maxilar.
Segundo a paciente, além das complicações na face, ela também teria sofrido queimaduras nas pernas e deformações no nariz, resultantes de um erro médico.
Diante disso, ajuizou uma ação para obter o custeio das cirurgias corretivas, que, segundo ela, seriam essenciais para restaurar sua saúde e autoestima.
O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, com o argumento de que não havia provas suficientes de que os danos eram consequência direta do procedimento realizado.
Para reverter essa decisão, M. L. S. ingressou com um Agravo de Instrumento, insistindo na necessidade de tutela antecipada para que as cirurgias fossem custeadas pelos réus antes do julgamento final.
Os agravados, por sua vez, incluindo o Hospital Uniclinic, o Instituto de Estudos e Serviços Odontológicos (IESO) e os médicos envolvidos, contestaram a alegação de erro.
Além disso, um dos profissionais argumentou que a própria paciente havia omitido informações médicas relevantes, como o uso prévio de silicone industrial nas pernas, o que poderia ter sido a verdadeira causa das complicações apresentadas.
O desembargador Marcos William Leite de Oliveira, relator do caso no Tribunal de Justiça do Ceará, decidiu manter a decisão de primeira instância, negando a tutela de urgência pleiteada pela paciente.
O principal fundamento para a negativa foi a ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que a tutela de urgência só pode ser concedida quando há prova inequívoca da plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável.
No entendimento do magistrado, os documentos apresentados por M. L. S., como exames médicos, recibos e fotografias, não eram suficientes para demonstrar que os danos decorreram de erro médico.
Além disso, ressaltou que seria necessária a realização de uma perícia técnica para comprovar o nexo causal entre o procedimento estético realizado e as sequelas alegadas.
A decisão reforça um princípio basilar no direito médico: a responsabilidade dos profissionais de saúde não pode ser presumida, devendo ser comprovada com elementos técnicos robustos.
O Tribunal destacou ainda que conceder a tutela antecipada neste momento poderia gerar um risco de irreversibilidade, caso, ao final do processo, fosse constatado que os danos não foram provocados pelos réus.
O julgamento citou dispositivos importantes do ordenamento jurídico, incluindo o próprio Código de Processo Civil, que exige elementos concretos para a concessão de medidas urgentes.
Além disso, mencionou o artigo 951 do Código Civil, que dispõe sobre a responsabilização de profissionais da saúde, ressaltando que somente há dever de indenizar quando há comprovação de negligência, imprudência ou imperícia.
A jurisprudência utilizada pelo TJCE reforça esse entendimento. Foram citados precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que também negaram pedidos semelhantes devido à falta de provas contundentes e à necessidade de perícia técnica para definir a real responsabilidade dos médicos e instituições de saúde envolvidas.
Além disso, a decisão alinhou-se à tese consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não presunção de culpa em erro médico, estabelecendo que a análise detalhada dos fatos é indispensável para qualquer condenação.
A negativa do pedido de tutela antecipada no caso de M. L. S. reforça um alerta para pacientes que buscam indenização por erro médico: sem um laudo pericial consistente, a chance de sucesso no processo é reduzida.
Documentos unilaterais, como fotos e recibos, podem servir como indícios, mas não substituem uma avaliação técnica detalhada.
Nos últimos anos, tem se observado um crescimento preocupante no número de ações judiciais por erro médico.
Muitas dessas ações são verdadeiras aventuras jurídicas, movidas sem provas cabais da culpa do profissional de saúde.
Essa banalização dos processos não apenas sobrecarrega o Judiciário, mas também coloca médicos em uma posição de vulnerabilidade, forçando-os a se defender de acusações infundadas.
É essencial que a sociedade compreenda que a medicina não é uma ciência exata e que complicações podem ocorrer sem que haja erro ou negligência.
Médicos dedicam anos de estudo e aprimoramento para exercer a profissão e, muitas vezes, enfrentam processos baseados em expectativas irreais dos pacientes.
A Justiça deve atuar com cautela para evitar condenações injustas, exigindo sempre provas técnicas robustas antes de impor qualquer penalidade aos profissionais da saúde.
Caso contrário, cria-se um ambiente de insegurança na classe médica, que pode levar a um exercício profissional defensivo, onde os médicos passam a evitar procedimentos necessários por receio de retaliação judicial.
Para os médicos e hospitais, o caso demonstra a importância de manter registros detalhados de cada atendimento e procedimento realizado.
Um prontuário bem preenchido, laudos complementares e um histórico médico minucioso são essenciais para evitar condenações indevidas e para sustentar uma defesa eficaz em caso de litígio.
Nos dias de hoje, a complexidade das demandas judiciais na área da saúde torna indispensável uma assessoria jurídica contínua para médicos e instituições.
A crescente judicialização da medicina impõe desafios que vão desde sindicâncias éticas até ações indenizatórias de alto impacto.
Contar com uma assessoria especializada não é apenas um diferencial, mas uma necessidade para resguardar a atuação profissional e garantir que eventuais litígios sejam enfrentados com estratégia e segurança.
Seja você um médico, dentista ou instituição de saúde, um erro de documentação ou a falta de uma defesa robusta pode comprometer sua reputação e gerar prejuízos financeiros irreparáveis.
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