555-555-5555
contato@stivelcarvalho.adv.br
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que ordenou a devolução de três menores à Colômbia. A retenção das crianças pela mãe no Brasil foi considerada ilegal, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas pela Convenção de Haia.
O casal em questão vivia na Colômbia com seus filhos até a separação, ocorrida em 2019. Durante o processo de divórcio, a mãe trouxe um dos filhos ao Brasil em setembro de 2020 para uma cirurgia, com o consentimento do pai. Os outros filhos também foram autorizados a passar o Natal no Brasil com o irmão. No entanto, em janeiro de 2021, quando o pai viajou ao Brasil para acompanhar a cirurgia, a mãe comunicou que não tinha intenção de retornar à Colômbia, retendo os passaportes das crianças.
Diante dessa situação, foi iniciado um procedimento de cooperação jurídica internacional pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Após tentativas fracassadas de acordo entre as partes, a União moveu uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao seu país de origem. O pedido foi aceito pelo juiz de primeira instância e confirmado pelo TRF2.
Ao STJ, a defesa da mãe argumentou que houve violação aos artigos 12, 13, "b" e 20 da Convenção de Haia. No entanto, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que as exceções da convenção devem ser interpretadas de forma restritiva, sendo a regra geral o retorno dos menores à sua residência habitual.
O ministro Gurgel de Faria sublinhou que o artigo 12 da convenção prevê a devolução imediata da criança quando o processo de repatriação é iniciado em menos de um ano após a retenção indevida. Esta regra só pode ser flexibilizada se for comprovado que a criança já está integrada ao novo ambiente. No entanto, o STJ adota uma interpretação restritiva dessa exceção, para evitar a banalização da norma internacional.
O ministro observou que, em situações excepcionais, o STJ pode deixar de aplicar a regra geral. No entanto, no caso em questão, não se deve considerar a adaptação das crianças ao contexto brasileiro, pois isso esvaziaria a norma internacional da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o artigo 13, "b" da Convenção de Haia estabelece que a criança não deve retornar se houver risco grave à sua integridade física ou psicológica. Esse risco pode ser decorrente do meio social ou doméstico ao qual a criança será retornada, como situações de violência doméstica, conflitos ou guerras. No entanto, no caso analisado, não foi demonstrado que os menores estariam em risco ao retornar à Colômbia.
O ministro Gurgel de Faria ressaltou que, com base em perícia psicológica, foi constatado que o pai tem um relacionamento saudável com os filhos e que não há condições que prejudiquem o retorno das crianças à Colômbia. Além disso, foram encontradas na cidade de residência do pai serviços de saúde adequados para atender às necessidades médicas do filho com paralisia cerebral.
A decisão do STJ também incluiu a determinação de que a criança com paralisia cerebral seja acompanhada por um médico durante a viagem de volta à Colômbia, para garantir sua segurança e bem-estar.
Essa decisão do STJ reforça a aplicação rigorosa da Convenção de Haia em casos de retenção ilegal de menores, destacando a importância de respeitar a residência habitual das crianças e de assegurar a cooperação jurídica internacional. A decisão também sublinha a necessidade de interpretar as exceções da convenção de forma restritiva, para garantir que a regra geral de retorno dos menores seja cumprida sempre que possível.
O caso evidencia a complexidade dos processos de retenção internacional de menores e a importância da cooperação entre os países signatários da Convenção de Haia. A atuação do STJ no cumprimento da norma internacional reforça o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos das crianças e a promoção da justiça em casos de retenção ilegal.
A determinação do STJ de devolver os menores à Colômbia, seguindo a regra geral da Convenção de Haia, reafirma a necessidade de uma interpretação restritiva das exceções previstas pela convenção. Essa abordagem visa evitar que a norma internacional seja desvirtuada, garantindo a proteção dos menores e a eficácia dos processos de repatriação.
A decisão ressalta a importância de uma análise cuidadosa e criteriosa das circunstâncias envolvidas em cada caso de retenção internacional de menores. O STJ, ao manter a determinação de retorno dos menores à Colômbia, reafirma o compromisso com a justiça e a cooperação internacional, promovendo a proteção dos direitos das crianças e a segurança jurídica nas relações internacionais.
Essa decisão é um marco importante na aplicação da Convenção de Haia no Brasil, reforçando a necessidade de respeito às normas internacionais e a importância da cooperação entre os países signatários para a solução de casos de retenção ilegal de menores.
Realizar a mudança de residência entre países de forma legal é essencial para garantir a segurança jurídica e emocional das crianças envolvidas.
Quando ambos os genitores concordam com a mudança ou obtêm autorização judicial prévia, é possível assegurar que todos os aspectos relevantes, como guarda, visitação e responsabilidades financeiras, sejam devidamente abordados. Esse procedimento ajuda a prevenir conflitos futuros e protege os direitos de todos os envolvidos.
Além disso, a mudança legal garante que o melhor interesse da criança seja sempre a prioridade, proporcionando um ambiente estável e seguro durante a transição.
A mudança ilegal de residência, por outro lado, pode levar a graves consequências jurídicas. Quando um genitor decide unilateralmente mudar o domicílio da criança para outro país sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial, isso pode ser classificado como sequestro internacional de menores.
Essa situação não só coloca a criança em uma posição de insegurança jurídica, mas também pode resultar em processos judiciais internacionais complexos e prolongados. O genitor que realiza a mudança ilegal pode enfrentar penalidades severas, incluindo a perda da guarda da criança.
Portanto, seguir os procedimentos legais para a mudança de residência internacional é fundamental para proteger os direitos e o bem-estar das crianças e evitar complicações legais significativas.
Quando ocorre um sequestro internacional de menores, a rapidez na ação do genitor vítima é crucial para garantir o retorno seguro da criança.
A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças estabelece que o pedido de retorno deve ser feito o mais rápido possível para aumentar as chances de sucesso. A demora pode dificultar a localização da criança, aumentar o risco de sua adaptação ao novo ambiente e complicar o processo de repatriação.
A rapidez na ação permite que o processo legal seja iniciado antes que a criança se estabeleça no novo local, tornando mais provável que as autoridades decidam a favor do retorno imediato.
Além da rapidez, a eficiência do processo depende de uma assessoria jurídica especializada. Casos de sequestro internacional de menores envolvem legislações e procedimentos complexos, variando de país para país.
Advogados especializados em direito internacional de família possuem o conhecimento necessário para navegar pelas intricadas leis internacionais e podem fornecer o suporte essencial para a recuperação legal da criança.
Eles também podem auxiliar na coleta de provas, na comunicação com autoridades internacionais e na formulação de estratégias eficazes para o caso. Assim, a combinação de uma ação rápida e de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para proteger os direitos do genitor vítima e garantir o retorno seguro e legal da criança ao seu país de origem.
Leia Também