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A Justiça cearense proferiu uma decisão relevante sobre a responsabilidade de clínicas odontológicas em casos de suposto erro médico.
A paciente, que alegou falha na prestação de serviço após engolir um implante dentário, teve seu pedido de indenização de R$ 63.417,98 negado.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) examinou os fatos detalhadamente e concluiu que não houve comprovação suficiente do nexo causal, negando provimento ao recurso da paciente.
Essa decisão reforça aspectos essenciais da responsabilidade civil dos profissionais da saúde, destacando a necessidade de uma defesa técnica robusta para afastar alegações infundadas de erro médico.
Para médicos, dentistas e clínicas, o caso evidencia a importância de um acompanhamento adequado dos pacientes e da documentação rigorosa dos procedimentos realizados.
Dessa forma, a decisão estabelece um precedente relevante para a proteção da atividade profissional e a segurança jurídica no setor da saúde.
A paciente ingressou com uma ação contra o Centro Odontológico Parangaba Ltda., alegando que, em 2019, realizou um procedimento de implante dentário na clínica.
Contudo, em 2021, começou a notar sinais de desgaste nas próteses e, em um episódio inusitado, uma das próteses se soltou e foi ingerida involuntariamente. O incidente teria levado a autora a realizar uma colonoscopia para remoção do objeto.
Diante disso, a paciente alegou que a clínica falhou ao não informá-la sobre a necessidade de manutenções periódicas no tratamento.
Além disso, sustentou a existência de erro médico, razão pela qual requereu indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e danos materiais de R$ 13.417,98.
A clínica, por sua vez, rebateu veementemente as acusações. Argumentou que a paciente não compareceu para revisões no período de três anos após o procedimento, deixando de adotar os cuidados necessários para a manutenção da prótese.
A defesa destacou ainda que a responsabilidade civil dos profissionais da saúde exige comprovação de culpa, nos termos do artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que, no caso, não ocorreu.
O Tribunal foi categórico ao manter a decisão de primeiro grau e afastar qualquer responsabilidade da clínica.
O relator do caso destacou que, para que houvesse condenação, seria necessário demonstrar a relação direta entre a suposta falha da clínica e o incidente ocorrido com a paciente.
No entanto, a autora não conseguiu apresentar provas suficientes para estabelecer esse nexo causal. A fundamentação da decisão reforça pontos cruciais do direito civil e do direito do consumidor.
A responsabilidade do prestador de serviços, nos casos de profissionais liberais, depende da comprovação de culpa.
Em outras palavras, diferentemente da responsabilidade objetiva aplicada a fornecedores de produtos, clínicas e profissionais da saúde só podem ser responsabilizados se ficar demonstrada a negligência, imprudência ou imperícia na prestação do serviço.
O tribunal ainda ressaltou que, por se tratar de um tratamento odontológico que requer acompanhamento contínuo, não havia como responsabilizar a clínica pelo ocorrido, uma vez que a paciente permaneceu três anos sem comparecer ao consultório para verificar o estado dos implantes.
Outro ponto crucial foi o reconhecimento do caráter subjetivo da responsabilidade profissional.
Esse caso se soma a outros precedentes que vêm consolidando uma jurisprudência mais rigorosa na análise de ações de erro médico e falhas em procedimentos odontológicos.
Profissionais da saúde, especialmente médicos e dentistas, frequentemente se veem expostos a demandas judiciais por insatisfação de pacientes, e essa decisão demonstra a importância da prova técnica e da demonstração efetiva de nexo causal.
O Centro Odontológico Parangaba Ltda foi bem-sucedido em sua defesa ao demonstrar que cumpriu com suas obrigações e que a responsabilidade pelo desgaste da prótese e sua posterior ingestão não poderia ser imputada à clínica.
Esse entendimento reforça a necessidade de os profissionais adotarem um bom protocolo de comunicação com seus pacientes, registrando orientações e recomendando revisões periódicas.
Ao mesmo tempo, esse julgamento serve de alerta para pacientes que buscam indenizações sem comprovação técnica dos danos alegados.
A decisão do TJCE reforça que a mera insatisfação com um tratamento não é suficiente para gerar obrigação de reparação por parte do profissional.
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Fonte: Processo nº 0261073-41.2023.8.06.0001
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