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As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a partilha de valores de previdência privada no contexto de divórcios e dissoluções de união estável oferecem clareza e definição importante para casais e profissionais do direito.
As decisões, ocorridas em novembro e dezembro de 2021, tratam de maneira distinta os planos de previdência privada aberta e fechada, estabelecendo diretrizes específicas sobre a inclusão ou exclusão desses valores no patrimônio comum.
Este artigo unifica e detalha essas decisões para proporcionar uma compreensão abrangente das implicações legais e práticas, especialmente para aqueles que estão passando por divórcios e desejam entender melhor sobre a partilha de bens.
Antes de adentrarmos nos julgados específicos, é essencial entender a diferença entre previdência privada aberta e fechada.
A previdência privada aberta é acessível a qualquer pessoa física, podendo ser contratada diretamente com instituições financeiras ou seguradoras. Os planos abertos são amplamente flexíveis, permitindo que qualquer indivíduo, independentemente de vínculo empregatício, participe e contribua.
Já a previdência privada fechada é restrita a empregados de uma determinada empresa ou grupo e geralmente conta com a contribuição do empregador, sendo gerida por fundos específicos, conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Essa distinção é crucial para entender as decisões do STJ, pois cada tipo de previdência possui características e finalidades diferentes, impactando diretamente o regime de partilha de bens em caso de dissolução de vínculo conjugal.
Nesse contexto, a previdência aberta é muitas vezes vista como uma forma de investimento pessoal, enquanto a previdência fechada é geralmente considerada um benefício trabalhista com objetivo de proporcionar segurança financeira na aposentadoria.
No Recurso Especial Nº 1.593.026-SP, julgado em 23 de novembro de 2021, o STJ abordou a questão dos valores depositados em planos de previdência privada aberta durante a união estável. O caso, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão e com voto vencedor da Ministra Maria Isabel Gallotti, tratava da inclusão desses valores no patrimônio comum a ser partilhado após a dissolução da união.
O caso envolvia um casal que, após a dissolução da união estável, discordava sobre a inclusão dos valores depositados em planos de previdência privada aberta no patrimônio comum. O cônjuge que havia feito as contribuições argumentava que esses valores deveriam ser considerados parte de um investimento pessoal, enquanto o outro cônjuge defendia que, por terem sido acumulados durante a união, deveriam ser partilhados.
O tribunal decidiu que os valores depositados em planos de previdência privada aberta devem ser equiparados a outras aplicações financeiras, sendo, portanto, passíveis de partilha.
A Ministra Maria Isabel Gallotti argumentou que, apesar de os valores não serem imediatamente acessíveis, eles representam um acúmulo patrimonial durante a união estável e devem ser considerados patrimônio comum.
A decisão fundamentou-se na interpretação de que os rendimentos do trabalho, quando convertidos em patrimônio mensurável, integram o patrimônio comum dos conviventes.
Assim, ao equiparar os valores da previdência privada aberta a outras formas de investimento, o STJ assegura uma divisão equitativa dos bens acumulados durante a convivência. Isso significa que, mesmo que os valores evemtualmente ainda não estejam disponíveis para saque, eles devem ser incluídos na partilha de bens.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a partilha de valores de previdência privada aberta em casos de divórcio ou dissolução de união estável tem implicações práticas significativas para os casais que desejam fazer um investimento voltado para sua segurança pessoal no futuro.
Para evitar surpresas desagradáveis e proteger os interesses financeiros de ambas as partes, é essencial realizar um planejamento patrimonial detalhado, que pode ser feito tanto antes quanto durante o casamento. Um pacto antenupcial, firmado antes do casamento, ou um pacto pós-nupcial, acordado após a união, são instrumentos legais que permitem definir claramente como os bens serão divididos em caso de divórcio.
Um pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento, onde eles estabelecem as regras para a partilha de bens. Este pacto é especialmente útil para casais que desejam adotar um regime de bens diferente do regime padrão de comunhão parcial de bens.
Através do pacto antenupcial, os noivos podem optar pelo regime de separação total de bens, onde todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Essa escolha irá proteger os valores investidos em previdência privada aberta de serem partilhados.
Um pacto pós-nupcial é similar ao pacto antenupcial, mas é firmado após o casamento. Ele permite que os cônjuges redefinam as regras de partilha de bens, o que pode ser especialmente útil se as circunstâncias financeiras mudarem ou se surgirem novas considerações sobre os investimentos.
Nesse contexto, o pacto pós-nupcial oferece flexibilidade para ajustar o planejamento patrimonial à medida que o casamento evolui.
Para ajudá-lo a entender melhor como realizar o planejamento patrimonial nesses casos, tanto antes quanto depois do casamento, apresento a seguir alguns exemplos práticos:
Esse regime híbrido permite um maior grau de personalização e flexibilidade, adaptando-se melhor às necessidades específicas de cada casal. Ele oferece a possibilidade de proteger investimentos pessoais importantes, como a previdência privada, ao mesmo tempo que garante a divisão justa de outros bens adquiridos durante a união.
Ao adotarem essas medidas, os casais podem evitar surpresas desagradáveis e conflitos. É importante destacar também que discutir questões patrimoniais, embora já tenha sido um tabu no passado, é hoje uma prática muito mais comum do que se imagina e requer apenas maturidade das partes envolvidas.
No Recurso Especial Nº 1.545.217-PR, julgado em 07 de dezembro de 2021, o STJ tratou dos proventos de previdência privada fechada e o resgate da reserva de poupança após a retirada do patrocínio pela ex-empregadora. O caso também foi relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão e teve voto vencedor da Ministra Maria Isabel Gallotti.
O caso envolvia um plano de previdência privada fechado, onde tanto o beneficiário quanto o patrocinador (empregador) contribuíam com percentuais do salário do empregado. Após a retirada do patrocínio pelo empregador, o beneficiário optou pelo resgate da reserva de poupança acumulada. Com a dissolução do vínculo matrimonial, surgiu a disputa sobre a inclusão desses valores na partilha de bens.
A decisão foi no sentido de que os valores resgatados de planos de previdência privada fechada, após o início do recebimento do benefício e a retirada do patrocínio pelo ex-empregador, mantêm sua natureza previdenciária e personalíssima.
Consequentemente, esses valores não integram o patrimônio comum sujeito à partilha.
A Ministra Gallotti destacou que as contribuições feitas para planos de previdência fechada são destinadas a prover a aposentadoria do beneficiário e possuem caráter personalíssimo, sendo excluídas da comunhão de bens.
Esse entendimento está alinhado com os artigos 1.659, inciso VII, e 1.668, inciso V, do Código Civil de 2002, que excluem da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e outras rendas semelhantes.
A argumentação da Ministra foi baseada na premissa de que, mesmo após o resgate dos valores devido à retirada do patrocínio, a natureza original das contribuições permanece inalterada. Elas continuam sendo destinadas a prover a segurança financeira do beneficiário na aposentadoria, e, portanto, devem ser tratadas como um bem de caráter personalíssimo e não partilhável.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a partilha de valores de previdência privada fechada trouxe clareza e segurança jurídica para muitos casais, mas também sublinhou a importância de uma segregação clara de recursos para evitar confusões patrimoniais.
Segundo o STJ, como vimos, esses recursos são considerados bens exclusivos e particulares do beneficiário e, portanto, não devem ser partilhados em caso de divórcio.
Nesse cenário, vamos desvendar as implicações práticas dessa decisão e descobrir como os casais podem se preparar de maneira eficaz para evitar problemas futuros em caso de divórcio.
Pois bem, na prática, para que essa exclusão seja eficaz, é crucial que os cônjuges mantenham uma separação clara de recursos. Essa segregação é fundamental para evitar confusão patrimonial e garantir que os valores de previdência privada fechada sejam reconhecidos como bens exclusivos do beneficiário.
Aqui estão algumas práticas recomendadas para alcançar essa segregação:
Se você tem dúvidas sobre como agir na prática e deseja proteger seu patrimônio, o mais indicado é buscar a orientação de uma consultoria jurídica especializada nesses casos.
Ao manter contas separadas, documentar adequadamente as contribuições e resgates, e buscar consultoria jurídica, os cônjuges podem evitar a confusão patrimonial e assegurar que os valores de previdência sejam reconhecidos como bens exclusivos em caso de divórcio.
As duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a partilha de valores de previdência privada aberta e fechada oferecem uma visão detalhada e distinta sobre a forma como esses ativos devem ser tratados em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Abaixo, faremos uma análise comparativa abrangente para entender as implicações e os fundamentos de cada decisão, proporcionando clareza para aqueles que estão enfrentando esses processos.
No caso da previdência aberta, a inclusão na partilha é justificada pela equivalência a outras formas de investimento financeiro, assegurando uma divisão equitativa dos bens acumulados durante a união. Essa decisão reflete um entendimento amplo e inclusivo do que constitui patrimônio comum, assegurando que todos os investimentos realizados durante a união estável sejam partilhados de forma justa.
No caso da previdência fechada, a exclusão se baseia na natureza personalíssima dos benefícios previdenciários, reconhecendo a intenção original de prover segurança financeira na aposentadoria. Essa abordagem mais restritiva reconhece a natureza específica dos planos de previdência fechada, que são muitas vezes considerados uma extensão do benefício trabalhista. Ao excluí-los da partilha, o STJ protege o direito individual do beneficiário de assegurar sua aposentadoria, mantendo a integridade do objetivo previdenciário original.
Portanto, para os casais, essas decisões destacam a importância de entender como os diferentes tipos de ativos serão tratados em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Aqueles que possuem planos de previdência privada aberta devem estar cientes de que esses valores serão partilhados, enquanto aqueles com planos de previdência fechada podem contar com a exclusão desses valores da divisão dos bens.
Conversar sobre questões patrimoniais em um relacionamento é um tema delicado, mas essencial para a saúde financeira e emocional do casal. A proteção do patrimônio deve ser vista como um ato de responsabilidade e maturidade, refletindo o compromisso de ambos os cônjuges com a segurança e o bem-estar da família.
Antes de mais nada, é crucial que os casais abordem as questões patrimoniais de forma aberta e clara. Este diálogo deve ocorrer tanto antes quanto durante a união, sem medo de que isso possa atrapalhar a relação. Conversar sobre dinheiro e bens não deve ser visto como um tabu, mas sim como um aspecto natural e necessário de um relacionamento maduro.
Discutir como os bens serão geridos e protegidos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Além disso, um planejamento patrimonial bem elaborado pode prevenir conflitos e garantir que ambos os parceiros estejam cientes e de acordo com a forma como os recursos serão administrados.
Na sociedade contemporânea, o planejamento patrimonial familiar tem se tornado cada vez mais comum.
Vários fatores contribuem para essa tendência, incluindo a crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho e a existência de múltiplas fontes de renda familiar. Com ambos os cônjuges frequentemente contribuindo para o sustento da família, a necessidade de um planejamento financeiro bem definido se torna ainda mais evidente.
Além disso, a realidade das dissoluções de casamentos hoje é um aspecto que não pode ser ignorado. Muitos casais já vêm de relacionamentos anteriores e podem ter enfrentado partilhas de bens passadas. Esse histórico torna ainda mais urgente a necessidade de um planejamento patrimonial cuidadoso, que pode evitar complicações futuras e proteger os interesses de ambas as partes.
O planejamento patrimonial não é apenas uma questão de proteção financeira, mas também de respeito mútuo e transparência.
Portanto, não tenha medo de conversar sobre patrimônio com seu parceiro. Encare essa discussão como uma oportunidade para solidificar a confiança e o compromisso mútuo. Com o planejamento adequado, vocês podem garantir um futuro financeiro seguro e tranquilo, independentemente das adversidades que possam surgir.
Para aqueles que estão passando por um divórcio ou dissolução de união estável, entender as regras de partilha de bens é essencial para proteger seus interesses financeiros. Aqui estão algumas etapas práticas que podem ajudar:
Seguindo essas etapas, você estará bem equipado para enfrentar o processo de partilha de bens com clareza e confiança. Com a orientação adequada, você pode transformar esse momento difícil em uma transição menos desgastante, assegurando uma base financeira sólida para o futuro.
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